ADUANA – ORIENTAÇÕES

Conforme Instrução Normativa 1737/2017 que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, a Sinerlog. sugere a leitura de alguns artigos da legislação mencionada que são responsabilidade da empresa habilitada, Tristar, bem como responsabilidade de remetentes e destinatários de remessas internacionais através dos nossos serviços:

RESTRIÇÕES/PROIBIÇÕES:

A Sinerlog em conformidade com a Instrução Normativa 1737/2017,não realiza o transporte dos seguintes itens:

  • Armas, munições, entorpecentes, drogas e outros bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou proibida, ou que violem direitos de propriedade intelectual. Produtos que requeiram licenciamento de importação.
  • Produtos químicos ou classificados como perigosos.
  • Bens controlados pelo Exército ou pela Polícia Federal.
  • Animais da vida silvestre.
  • Bebidas e tabacos.
  • Partes humanas (e cinzas).
  • Produtos falsificados.
  • Amianto.
  • Marfim.
  • Vegetais da vida silvestre.
  • Diamantes, metais e pedras preciosas ou semipreciosas.
  • Moeda corrente.
  • Bens usados ou recondicionados.
  • Obras de arte.
  • Qualquer produto que atente contra a moral e os bons costumes.
  • Jogos e materiais de aposta.
  • Qualquer outro produto não permitido para transporte aéreo de acordo com a lei.
  • É proibida a importação por pessoa física de bens destinados à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

DOCUMENTOS DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO – RESPONSABILIDADES

  • É de responsabilidade do destinatário e remetente manter arquivado, em meio físico ou eletrônico, para cada remessa transportada, os documentos indicados em ato administrativo emitido pela Coana, pelo prazo de 6 (seis) anos, contado da chegada ou envio da remessa.
  • Os documentos relativos à exportação ou importação, nos termos do artigo 70, da Lei 10.833/03.
  • Emissão dos documentos relativos à importação: a operação de importação deverá ser instruída com os documentos descritos no artigo 18, da IN RFB nº 680/06.
  • Emissão dos documentos relativos à exportação: a operação de exportação deverá ser instruída com os documentos descritos no artigo 16, da INSRF nº 28/94.
  • Emissão de Nota Fiscal e Declaração de Isenção de Nota Fiscal: São documentos emitidos com o intuito de registrar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviço, ocorrida entre as partes.

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