Conforme Instrução Normativa 1737/2017 que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, a Sinerlog. sugere a leitura de alguns artigos da legislação mencionada que são responsabilidade da empresa habilitada, Tristar, bem como responsabilidade de remetentes e destinatários de remessas internacionais através dos nossos serviços:
A Sinerlog em conformidade com a Instrução Normativa 1737/2017,não realiza o transporte dos seguintes itens:
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